ENTENDA QUAL A DIFERENÇA ENTRE LUCROS E PRÓ-LABORE NA EFD-REINF
- Por ADECON
- Em 13 de março, 2024
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) trata-se de um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que contempla obrigações acessórias referentes às contribuições sociais e previdenciárias.n
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Por meio da EFD-Reinf, são abrangidas as retenções em serviços prestados etomados, como o Imposto de Renda (IR) e a receita bruta de um negócio.n
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Além disso, é importante destacar que a EFD-Reinf é um módulo complementar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ocorrendo, de maneira gradativa, a substituição de obrigações acessórias.n
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Outro ponto importante a ser destacado é que, por ser muito abrangente, ela contempla a prestação de informações bem diferentes entre si.n
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Com relação à sua estrutura, ela é formada por eventos de informações, isto é, o usuário pode enviar vários arquivos XML separados para compor a escrituração digital de um certo período de apuração e, após o envio dos dados, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) estará disponível no Portal e-CAC, liberando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos devidos.n
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Diante de todas essas informações, ainda se tem dúvida sobre a diferença entre lucros e pró-labore e o que deve constar na EFD-Reinf.n
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Antes de iniciar a explicação, vale destacar que, desde de 2023, é obrigatório informar os lucros pagos ou creditados na EFD-Reinf, no entanto, ainda se pergunta se o valor que o cliente retira da empresa sempre é considerado lucro isento do IR, mas isso depende.n
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A antecipação de lucros deve estar prevista no contrato social da empresa e, como responsabilidade da Receita Federal, pretende cada vez mais rastrear as operações financeiras empresariais e de pessoas físicas.n
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Logo, se o cliente retira mensalmente um valor da conta empresarial, deduz-se que ou é pró-labore ou lucro.n
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É considerado lucro isento de IR aquilo que deve ser apurado contabilmente ou pelo percentual de presunção, aplicado para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) ou Lucro Presumido.n
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Assim, não sendo calculados das formas acima, os valores retirados podem ser classificados com pró-labore, que por sua vez é isento de IR.n
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Contudo, se o cliente já faz a retirada de pró-labore e, além disso também os lucros, é importante certificar que o pró-labore condiz com o trabalho exercido na empresa e que o lucro está sendo apurado na conformidade da lei.n
Fonte: Contábeis